Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO II
Dos Atos Preparatórios da Votação
CAPÍTULO II
Das Mesas Receptoras
Art. 127.
Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
V -
remeter à Junta Eleitoral todos os papéis que tiverem sido utilizados durante a recepção dos votos;