Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO II
Dos Atos Preparatórios da Votação
CAPÍTULO II
Das Mesas Receptoras
Art. 127.
Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
IV -
comunicar ao juiz eleitoral, que providenciará imediatamente as ocorrências cuja solução deste dependerem;