Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO II Dos Atos Preparatórios da Votação
        • CAPÍTULO II Das Mesas Receptoras
          • Art. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
            • IV - comunicar ao juiz eleitoral, que providenciará imediatamente as ocorrências cuja solução deste dependerem;

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