• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO I Do Sistema Eleitoral
        • CAPÍTULO I De Registro dos Candidatos
          • Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
            • III - o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado.
              (Vide Lei no 6.880, de 9.12.80, art. 82, XIV, e § 4o)