- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
- TÍTULO I Do Sistema Eleitoral
- CAPÍTULO I De Registro dos Candidatos
- Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
- III - o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado.
(Vide Lei no 6.880, de 9.12.80, art. 82, XIV, e § 4o)