- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
- TÍTULO I Do Sistema Eleitoral
- CAPÍTULO I De Registro dos Candidatos
- Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
- II - o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;
(Vide CF/88, art. 14, § 8o, I)