Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO I Do Sistema Eleitoral
        • CAPÍTULO I De Registro dos Candidatos
          • Art. 89. Serão registrados:
            • I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

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