Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO I Do Sistema Eleitoral
        • CAPÍTULO I De Registro dos Candidatos
          • Art. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
            • Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.

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