- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE PRIMEIRA - INTRODUÇÃO
- Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
- II - quanto ao voto:
- a) os enfermos;
- b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
- c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.