• CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE PRIMEIRA - INTRODUÇÃO
      • Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
        • II - quanto ao voto:
          • a) os enfermos;
          • b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
          • c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.