Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO X
Da Deserdação
Art. 1.965.
Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
Parágrafo único.
O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.