Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO X
Da Deserdação
Art. 1.963.
Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
III -
relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;