Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO III Da Sucessão Testamentária
        • CAPÍTULO VI Das Disposições Testamentárias
          • Art. 1.900. É nula a disposição:
            • IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

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