Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO VI
Das Disposições Testamentárias
Art. 1.900.
É nula a disposição:
IV -
que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;