Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO VI
Das Disposições Testamentárias
Art. 1.900.
É nula a disposição:
I -
que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;