Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO III
Da Sucessão Testamentária
CAPÍTULO IX
Das Substituições
SEÇÃO II
Da Substituição Fideicomissária
Art. 1.953.
O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
Parágrafo único.
O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.