- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
- TÍTULO II Da Sucessão Legítima
- CAPÍTULO I Da Ordem da Vocação Hereditária
- Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
- § 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
- § 2º Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
- § 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.