Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO II Da Sucessão Legítima
        • CAPÍTULO I Da Ordem da Vocação Hereditária
          • Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
            • § 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

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