Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO II
Da Sucessão Legítima
CAPÍTULO I
Da Ordem da Vocação Hereditária
Art. 1.836.
Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1º
Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.