Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO I
Da Sucessão em Geral
CAPÍTULO IV
Da Aceitação e Renúncia da Herança
Art. 1.804.
Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único.
A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.