Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO I
Da Sucessão em Geral
CAPÍTULO III
Da Vocação Hereditária
Art. 1.799.
Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
III -
as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.