Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO I Da Sucessão em Geral
        • CAPÍTULO III Da Vocação Hereditária
          • Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
            • III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

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