Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
      • TÍTULO I Da Sucessão em Geral
        • CAPÍTULO II Da Herança e de Sua Administração
          • Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
            • II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

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