Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES
TÍTULO I
Da Sucessão em Geral
CAPÍTULO II
Da Herança e de Sua Administração
Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
II -
ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;