Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO II
Da Curatela
SEÇÃO III
Do Exercício da Curatela
Art. 1.783.
Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.