Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO II
Da Curatela
SEÇÃO I
Dos Interditos
Art. 1.778.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.