Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO VII Da Cessação da Tutela
            • Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:
              • I - com a maioridade ou a emancipação do menor;
              • II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

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