• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO IV Do Exercício da Tutela
            • Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
              • I - pagar as dívidas do menor;
              • II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
              • III - transigir;
              • IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
              • V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
              • Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.