- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
- TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
- CAPÍTULO I Da Tutela
- SEÇÃO IV Do Exercício da Tutela
- Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
- I - pagar as dívidas do menor;
- II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
- III - transigir;
- IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
- V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
- Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.