Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO I
Da Tutela
SEÇÃO IV
Do Exercício da Tutela
Art. 1.748.
Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
IV -
vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;