Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO IV Do Exercício da Tutela
            • Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:
              • I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
              • II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

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