Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO I
Da Tutela
SEÇÃO IV
Do Exercício da Tutela
Art. 1.744.
A responsabilidade do juiz será:
I -
direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
II -
subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.