Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO IV Do Exercício da Tutela
            • Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:
              • I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.002 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões