Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO IV Do Exercício da Tutela
            • Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
              • I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

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