Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO IV
Da Tutela e da Curatela
CAPÍTULO I
Da Tutela
SEÇÃO IV
Do Exercício da Tutela
Art. 1.740.
Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
I -
dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;