Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO III Da Escusa dos Tutores
            • Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
              • V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

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