Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO IV Da Tutela e da Curatela
        • CAPÍTULO I Da Tutela
          • SEÇÃO I Dos Tutores
            • Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
              • Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

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