• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO II Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores
          • Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
            • I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
            • II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
            • III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
            • IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.