Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO II
Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores
Art. 1.689.
O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I -
são usufrutuários dos bens dos filhos;
II -
têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.