Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO II Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores
          • Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
            • II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

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