- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
- TÍTULO II Do Direito Patrimonial
- SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
- CAPÍTULO V Do Regime de Participação Final Nos Aqüestos
- Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:
- I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;
- II - os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;
- III - as dívidas relativas a esses bens.
- Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.