• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
          • CAPÍTULO V Do Regime de Participação Final Nos Aqüestos
            • Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:
              • I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;
              • II - os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;
              • III - as dívidas relativas a esses bens.
              • Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.