Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
          • CAPÍTULO IV Do Regime de Comunhão Universal
            • Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
              • IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

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