Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO II Das Relações de Parentesco
          • CAPÍTULO V Do Poder Familiar
            • SEÇÃO III Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar
              • Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
                • I - pela morte dos pais ou do filho;
                • II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
                • III - pela maioridade;
                • IV - pela adoção;
                • V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

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