Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
CAPÍTULO V
Do Poder Familiar
SEÇÃO III
Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar
Art. 1.635.
Extingue-se o poder familiar:
I -
pela morte dos pais ou do filho;
II -
pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III -
pela maioridade;
IV -
pela adoção;
V -
por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.