Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
CAPÍTULO V
Do Poder Familiar
SEÇÃO II
Do Exercício do Poder Familiar
Art. 1.634.
Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
IV -
nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;