Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
CAPÍTULO III
Do Reconhecimento dos Filhos
Art. 1.607.
O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.