Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1.593.
O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.