Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO VIII Da Invalidade do Casamento
            • Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
              • I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
              • II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

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