Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO VIII
Da Invalidade do Casamento
Art. 1.564.
Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
I -
na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;