Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO VIII
Da Invalidade do Casamento
Art. 1.560.
O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
IV -
quatro anos, se houver coação.