Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO VIII Da Invalidade do Casamento
            • Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
              • III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

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