Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO VII
Das Provas do Casamento
Art. 1.543.
O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Parágrafo único.
Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.