Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO VI
Da Celebração do Casamento
Art. 1.542.
O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 3º
A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.