Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO VI Da Celebração do Casamento
            • Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
              • § 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

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