Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO VI
Da Celebração do Casamento
Art. 1.542.
O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 2º
O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.