- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
- TÍTULO I Do Direito Pessoal
- SUBTÍTULO I Do Casamento
- CAPÍTULO V Do Processo de Habilitação Para o Casamento
- Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:
- I - certidão de nascimento ou documento equivalente;
- II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
- III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.