Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO I Do Direito Pessoal
        • SUBTÍTULO I Do Casamento
          • CAPÍTULO III Dos Impedimentos
            • Art. 1.521. Não podem casar:
              • I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

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