Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I
Do Direito Pessoal
SUBTÍTULO I
Do Casamento
CAPÍTULO III
Dos Impedimentos
Art. 1.521.
Não podem casar:
I -
os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;