Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 193.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.