Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 188.
Não constituem atos ilícitos:
II -
a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.