Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO III Dos Atos Ilícitos
        • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
          • I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

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