Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 171.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I -
por incapacidade relativa do agente;
II -
por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.